PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS E RECEBER 60% DOS DIAS PARADOS. Fev/2016

PARALISAÇÃO EM MONTADORA E FÁBRICAS DE AUTO PEÇAS FEV/2016.

Em decorrência da explosão ocorrida numa fábrica fornecedora de um tipo de metal especial, a Toyota Motors provavelmente terá de paralisar sua produção durante uma semana, entre os dias 8 e 13 de fevereiro.

Consequentemente, outras empresas que fornecem auto-peças à montadora terão de suspender suas respectivas produções, já que a montadora trabalha sob o sistema ‘just in time’.

Por lei, ao conceder férias coletivas por motivos de paralisação na produção, as empresas devem remunerar os seus funcionários nos dias parados num valor equivalente a 60% do recebível em horário normal (8 horas de serviço).

A legislação japonesa para os empregados fixos – os Shains – tem forte sentido. A primeira coisa a se fazer neste caso é reunir os funcionários e dizer sobre a previsão de dias que a empresa irá suspender suas atividades e todos irão receber no mínimo 60% do seu dia normal de trabalho equivalente a 8 horas. A lei prevê isto para todos os funcionários, independente do tipo de contratação.

Por outro lado, escutamos os próprios “Shains” dizendo que não é para comentar com os empregados de empreiteiras – principalmente as empreiteiras que contratam estrangeiros.

As empreiteiras que contratam japoneses têm um tratamento totalmente diferenciado em relação as que contratam estrangeiros, a começar pela inscrição no Shakai Hoken sem promover desconto nos salários, respeito aos Yukyus, ajudas de transporte ou moradia. As empreiteiras para japoneses tratam seus empregados de acordo com a lei, caso contrário os japoneses vão atrás de seus direitos, e assim a empreiteira e a empresa contratante podem acabar tendo problemas trabalhistas.

Para quem sabe ler japonês, procure nas páginas de serviços em sites de ofertas de empregos e verificarão a constatação de salários maiores do que os estrangeiros estão ganhando, contrato de trabalho de 6 meses até 35 meses, além de tudo aquilo que a lei obriga.

(Pausa aqui para aquele cidadão engraçado dizer: “meu amigo de Kyushu” escolhe trabalhar por empreiteira que é melhor do que ser Shain. Para voce eu digo: “Sabe de nada não inocente”.)

A lei é clara em relação a paralização das empresas por causas maiores garantindo o pagamento de 60% dos salários a todos.

Por outro lado, existem brechas e acordos bilaterais – aqui digo “bilaterais” e não unilateral – onde se houver “CONCORDÂNCIA PLENA E AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES” a empresa poderá repor os dias de trabalho em dias considerados folga nos calendários das empresas.

Mas vejam: a questão dos 60% de remuneração tem a ver com o manter o equilíbrio orçamentário do funcionário; promover uma renda mínima mensal, e diminuir o impacto da redução salarial por causa da paralisação.

Se os sábados a serem repostos forem neste mesmo mês, não há nada demais nisso, pois o equilíbrio salarial referente ao mês 2 estará garantido. Mas se for em outros meses, reivindique os 60% nos dias de paralisação.

Repor produção em outros dias tem a ver com a demanda da empresa, com o cliente consumidor; já os 60% da remuneração tem a ver com a diminuição do impacto da redução salarial referente ao presente mês, ou seja, tem a ver com os compromissos mensais e inadiáveis dos funcionários.

Outra proposta de algumas empresas é a utilização do yukkiu nos dias de paralisação. A vantagem de se tirar o yukkiu é que o funcionário receberia 100% da jornada de trabalho, embora tendo de gastar yukkiu.

Mas pensem bem, a melhor forma de manter o equilíbrio salarial mensal e diminuir muito a defasagem por conta da paralisação, realmente, seria via yukkiu.

Se questionem o porque as empresas não tratam todos os empregados iguais nestas ocasiões? Por que somente a diferença entre os estrangeiros contratados por empreiteiras? E aquele seu amigo japonês de Fukuoka, Aomori, Hiroshima, Okinawa? Sim, eles estão tranquilos pois estarão recebendo tudo dentro da lei, sem problemas. E aqueles seus amigos compatriotas que irão dizer: “Temos que aceitar, não temos outra alternativa, blablabla…”. Cuidado! Ele pode estar recebendo também para ajudar a promover esta intenção de obrigar os estrangeiros a aceitarem arbitrariedades que as empresas oferecem. Gente assim age como “feitor de escravos”, como capacho dos senhores empreiteiros, não como amigo!

Vejam por aí a imprensa local omissa, as grandes páginas patrocinadas pelas empresas omitindo informações e agindo como se nada tivesse acontecendo. Tudo para proteger o interesse de seus patrocinadores, aqueles que exploram desde sempre a comunidade estrangeira no Japão.

Aceitar ou não a situação, cabe somente a você e seus amigos. Neste momento é que a união faz a força.

Pelos comentários na nossa página do FB – Japão para Pensar antes de imaginar – vemos que existem uma boa quantidade de empreiteiras respeitando as regras e já oferecendo a ajuda de 60% para os empregados ficarem em casa – algumas ofereceram 100%!

Uma outra situação que esta acontecendo é a empreiteira oferecer serviços diferentes do contrato de trabalho e obrigando os empregados a trabalharem 5 ou 6 horas fazendo limpeza ou serviços totalmente diferentes daqueles de seus contratos. Isto é permitido?

Mais uma vez a lei japonesa abre uma grande brecha dizendo que depende da aceitação de ambas as partes, trabalhadores e patrões. Sendo assim, não existe nada de errado neste caso. Porém, o que fica claro é a empreiteira ficar apenas obrigando, sem deixar o direito de escolha.

Abram os olhos, busquem seus direitos, não assinem nada que não concordarem, se juntem nesta hora onde a união faz a força e pressionem a empresa por seus direitos. Você tem direito de receber os 60% dos dias parados sem precisar fazer limpeza em locais insalubres, não precisa disto.

Sobre tirar os yukyus, pensem bem, estão abrindo mão de um direito que os japoneses não abrem. Por que somente os estrangeiros ficam obrigados as escolhas “unilaterias” das empreiteiras?

Pela quantidade de pessoas comentando que suas empreiteiras estão agindo de acordo com a lei, pense e procure emprego nestas empresas, busquem empresas que valorizam seus empregados.

Neste momento voces tambem podem pressionar os seus “tantoushas” a serem mais responsáveis e honestos caso eles estejam tentando mentir e inventar estórias, os obrigando a apenas aceitar a imposição da empresa.

Pensem mais uma vez na seguinte situacao:

“A questão dos 60% de remuneração tem a ver com o manter o equilíbrio orçamentário do funcionário; promover uma renda mínima mensal, e diminuir o impacto da redução salarial por causa da paralisação. Se os sábados a serem repostos forem neste mesmo mês, não há nada demais nisso, pois o equilíbrio salarial referente ao mês 2 estará garantido. Mas se for em outros meses, reivindique os 60% nos dias de paralisação. Repor produção em outros dias tem a ver com a demanda da empresa, com o cliente consumidor; já os 60% da remuneração tem a ver com a diminuição do impacto da redução salarial referente ao presente mês, ou seja, tem a ver com os compromissos mensais e inadiáveis dos funcionários.”

Esta situação trás uma boa reflexão para que todos possam avaliar suas escolhas em informações e verificar onde está o compromisso das mídias, apresentadores, blogueiros, comediantes, jornalista e todos que lucram com o patrocínio das empreiteiras e se omitirem e publicarem uma nota sobre o assunto a fim de explicar a todos o que fazer neste momento de crise e redução salarial.

Que fique claro que se houver acidentes naturais como terremotos, tsunamis, erupções, inundações e outros do gênero, as empresas não ficam obrigadas a garantir os 60% dos dias de paralisação. Contudo, o governo certamente entra na causa promovendo recursos para diminuir o impacto, se assim puder.

Valorize seus direitos, una-se a seus amigos. Não existe demissões em massa por apenas vocês quererem seus direitos. A primeira coisa a dizer é que poderá ser demitido. Hoje já está difícil encontrar trabalhadores para as vagas de serviços. Demissões em massa está fora de cogitação.

Pensem, discutam, comentem e compartilhem com seus amigos e busquem a melhor opção de defender seus direitos. Não se sujeitem a fazerem trabalhos diferentes do contratado. A ajuda de 60% poderá estar sendo trocada por outro tipo de serviço que não está no seu contrato, mas, você concordando, a empreiteira fica acobertada pela lei por causa da sua decisão.

Se tiverem dúvidas, enviem em comentários na página ou no nosso site, este é o melhor espaço para juntarmos forças e trocar ideias.

Vejam o que a lei diz clicando nos links abaixo, está em japonês, imprima e entregue a seu tantousha e exija que ele respeite seus direitos. O lado mais pesado da balança é o lado dos empregados que tem força de até paralisar qualquer linha de produção de uma empresa, se assim quiserem.

Tenham um bom dia!

By Connexion.tokyo Team

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FONTE DE CONSULTAS:

O que a lei japonesa diz sobre receber 60% dos dias parados “syain + haken” clique aqui…http://www.roudousha.net

Consulta sobre o direito de receber 60% do dia de trabalho no caso de haver paralisação de produção por parte da empresa…clique aqui e vá para a matéria em japonês. http://www.rentai-union.com

By Connexion.tokyo Team – voluntarios que se preocupam em oferecer informações aos trabalhadores estrangeiros no Japão sem ter rabo preso ou vínculos com patrocinadores.

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