Kokumin Nenkin – Aposentadoria japonesa.
Primeiramente temos que entender que todos maiores de 20 anos no Japão, estão obrigados a pagar a previdência nacional (Kokumin Nenkin). Isto não é novidade e sempre foi obrigatório desde a criação da Previdência Nacional Japonesa.
Existem situações de bloqueio de cobrança desde que provem desemprego, baixa renda ou que o contribuinte esteja estudando. Tudo deve ser pesquisado e consultado nos escritórios do Shakai Hoken e nas prefeituras locais. Mais um motivo de todos que escolheram viver no Japão devam aprender o idioma e saber sobre suas obrigações e direitos.
Que fique claro que seguro Saúde também é obrigatório no Japão por não haver nenhum atendimento publico. As pessoas com baixa renda, pobres e desprovidas de conseguirem sua própria sobrevivência contam com um bom aparato de subsídios do governo desde que se enquadrem nas exigências de estarem inscritas no plano de saúde nacional (Kokumin Kenko Hoken) pagando os valores mínimos estipulados.
Quando se fala em aposentadoria japonesa para os estrangeiros gera muita confusão e revolta para outros que pretende um dia retornar a sua terra natal.
Alguns países tem convênios com o Japão no sistema previdenciário e o Brasil é um deles assim pode haver a soma de anos pagos em ambos países a fim de facilitar a concessão de benefícios aos contribuintes.
O Japão assumidamente não tem uma legislação de proteção aos trabalhadores de modo geral, nem japoneses tampouco estrangeiros e muitas empresas usam esta falta de suporte para cometer arbitrariedades com a certeza da impunidade.
Voltando ao assunto previdência, os cônjuges podem ser dependentes entre si desde que a renda que eles gerem fiquem dentro do limite máximo permito por lei de 1.030.000 ienes anuais.
A complicada e com inúmeras brechas da legislação japonesa, nem sempre os dependentes estão inscritos “totalmente” como dependentes quando um dos cônjuges tem a inscrição no Shakai Hoken.
O Shakai Hoken abrange o sistema nacional de saúde e o sistema nacional previdênciário.
Uma grande parcelas das empreiteiras e algumas “empresas diretas” ao inscreverem os cônjuges como dependentes, simplesmente “não” os inscrevem como dependentes no sistema nacional previdênciário, gerando desta forma a possibilidade do governo exigir num “futuro breve” que os valores devido a previdência nacional sejam pagos.
Existem uma série de fatos e situações que precisam ser avaliadas e pesquisadas antes de termos certeza de que estamos em dia com nossas obrigações no Japão.
Cada pessoa precisa se certificar que esta pagando sua previdência social e seu seguro de saúde de acordo com o exigido pela lei.
Infelizmente é facultado as empresas terceirizadas vários subterfúgios para que ela burle a lei dentro da lei – um absurdo mas, o governo avaliza estas situações com as imensas brechas nas legislação.
Muitas empresas optam pelo mais cômodo e mais fácil como inscrever o cônjuge dependente somente no seguro saúde e deixar a parte previdênciária de fora.
As empresas nem se dão o trabalho de informar este fato a seus empregados. Neste ponto muitos dependentes acabam ficando com dividas em aberto que passam a serem cobradas ao “estilo japones.”
“Estilo japonês” de cobrança vem da época feudal, vamos dar um exemplo simples de um dos nossos leitores: deixar acumular as dívidas (mesmo que o contribuinte não tenha conhecimento) e depois simplesmente bloqueiam a conta bancaria e tiram a parte devida ao governo, simples, rápido e sem anestesia. Leiam sobre a tática dos 渡世人(toseinin).
Se o empregado tiver qualquer duvida a este respeito, o mesmo deve solicitar a empresa que inscreva seu cônjuge como dependente previdenciário.
Que fique claro que o dependente deve ter renda máxima de 1.030.000 ienes para poder ser inscrito como dependente.
Para os cônjuges que recebem valor maior que este, a responsabilidade de pagarem sua parte na Previdência Nacional procurando o escritório do Shakai Hoken e a prefeitura local. Não precisa perder dia de trabalho para esta verificação, você pode solicitar seus Yukyus para resolver estes problemas.
Fiquem atentos aqueles dependentes que possuem atividades paralelas e tem movimentação bancaria como venda de produtos, venda de comidas e recebem pelo sistema bancario. Com a introdução do MY NUMBER o governo pode rastrear todas as contas bancarias de uma forma muito simples e conciliar valores declarados e valores reais recebidos.
Alguns problemas que podem acontecer e as dificuldades de se resolver o problema de inscrição retroativa: quando o empregado muda de emprego ou quando a empreiteira promove um rodízio de inscrição no Shakai Hoken na troca de empreiteiras e contratos mesmo o funcionário estando trabalhando na mesma fabrica, tendo os mesmos tantoushas e administração.
Estejam atentos a suas obrigações e responsabilidades no Japão, a certeza que o governo tem no recebimento dos impostos e contribuições é 100% visto que o governo tem o poder de bloquear as contas bancarias a qualquer momento.
Hoje colocamos um relato de uma leitora a fim de promover um interesse no assunto e a troca de ideia na nossa pagina. Isto ajuda a comunidade a procurar se informar e promover troca de experiências. Deixamos claro que nao somos um site jornalístico. Nós trazemos assuntos de interesses da comunidade e situações que acontecem no dia a dia de todos.
Estaremos colocando um texto amanha como um leitor conseguiu resolver o mesmo problema de sua esposa apenas se dirigindo a empresa para que muitos possam ter ideias e saber o melhor caminho de regularizar pendências desconhecidas pela falta de clareza na complicada legislação japonesa.
Os comentários serão bem vindos assim como duvidas que os próprios leitores conseguem reponde interagindo nos comentários.
By Connexion.tokyo Team