Afinal, o Seguro Social ou Shakai Hoken, é opcional ou obrigatório? O que diz a legislação a respeito?
Abaixo, 2 exemplos de consultas do dia a dia:
Caso 1
Sr. João: “Trabalho por empreiteira, e gostaria de entrar no Shakai Hoken, já que tenho dois filhos pequenos e minha esposa não trabalha. A empreiteira pode ‘barrar’ minha entrada no Shakai Hoken?”
Caso 2
Sr. José: “Não tenho intenção de ficar muito tempo no Japão, no máximo 2 anos, e a empreiteira avisou que vou ter de entrar no Shakai Hoken daqui a 3 meses, porque a fábrica está exigindo, só que eu não quero entrar, visto que os descontos no salário aumentam muito. Posso denunciar a empreiteira por me obrigar a entrar no Shakai, sendo que eu já disse que não quero?
A resposta para as duas perguntas é: NÃO.
Talvez, muitos leitores se identifiquem com essas dúvidas; por isso, vamos tentar esclarecer estas e outras perguntas neste e nos próximos artigos.
Primeiramente, o Seguro Social, ou Shakai Hoken, é administrado pelo governo central japonês, cuja inscrição é feita através do empregador e é composto pelo Seguro Saúde e pela Previdência Social – (Aposentadoria), em japonês: kenko hoken (seguro saúde) e kosei nenkin (previdência social), respectivamente. Ele é OBRIGATÓRIO a todos os assalariados no país, desde que estejam dentro dos 3 requisitos básicos para a entrada no programa:
1 – O empregador tenha registro no Shakai Hoken (o registro é obrigatório a todas as empresas juridicamente constituídas).
2 – Emprego que tenha jornada mensal superior a 75% do total de dias trabalhados e carga horária superior a 6 horas por dia. (No caso de carga horária normal de 8 horas/dia).
3 – O período de contrato de trabalho atinja o mínimo requisitado, ou seja, o emprego que tenha previsão de durar mais de 2 meses, mesmo que com renovação mensal.
Portanto, qualquer emprego que esteja dentro desses 3 requisitos, o funcionário deverá ser inscrito, OBRIGATORIAMENTE, no Shakai Hoken pelo empregador (empreiteira), ainda que este se manifeste em contrário. Shakai Hoken não é opcional é obrigatório.
Caso tenha alguma pergunta a respeito, envie-nos um email, teremos prazer em tirar suas dúvidas na medida do possível.
By Eduardo Shibayama
Eduardo Shibayama é radicado no Japão, micro empresário, tradutor e colaborou voluntariamente com este site.
PS. Para quem nao está pagando a previdência através do Shakai Hoken, deve contribuir junto ao Kokumin Nenkin que é a previdência nacional japonesa, valor mínimo de 15.590 ienes por mês.
Veja a matéria sobre a Previdência Nacional Japonesa, obrigatoriedade em pagar para os maiores de 20 anos.
Shakai Hoken, Kokumin Nenkin. Obrigatório a partir de quando? Clique aqui e veja…
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