Vaga para pessoas bilíngue português/japonês com salário de 2.430 dólares/mês – Local: Nagoya.

Empresa abre vaga para trabalho administrativo em Nagoya a quarta maior cidade do Japão, para pessoas que dominam o português nível pleno e o domínio de japonês a nível de proficiência numero 2 – fluente na escrita, leitura e compreensão. Uma das exigência é possuir visto de trabalho e os nacionais japoneses poderão competir a vaga se dominarem o português.

A jornada de trabalho, com previsão de não ultrapassar 40 horas semanais, quase sem horas extras. Pagamento obrigatório de Shakai Hoken.

O contratado não terá direito a nenhum benefício que as empresas japonesas pagam a seus funcionários de carreira, com contrato efetivo, direitos como:

– Não haverá o pagamento de bônus, e nenhum outro tipo de bonificações.

§ Explicação para quem não entende sobre bônus para empregados de carreira: Bônus 2 vezes ao ano, média mínima de 2 a 5 vezes o valor do salário mensal – algumas corporações pagam até mais -. Isto mesmo, mínimo de 4 vezes o valor do salário mensal ao ano. Olhe o exemplo do direito trabalhista considerando o bônus que as empresas japonesas costumam pagar a seus empregados:
§ Bônus mínimo anual de 4 salários x 2.400 dólares – Total de 9.600 dólares/ano.
§ Bonus máximo média de 10 vezes o valor do salário mensal = 10 x 2.400 – Total de 24.000 dólares/ano);

– Não terá direito a ajuda de transporte;

– Não terá direito a ajuda de moradia;

– Não terá direito a auxílio por dependente;

– Não terá direito ao Fundo de garantia japonês que todo empregado japonês possui;

– Não terá direito a escolher um plano de previdência privada, onde a empresa contratante paga uma porcentagem conjunta com seu empregado;

– Não terá viagem anual com o grupo de funcionários pago pela empresa, destacados como Shain Ryoko (社員 旅行);

– Não receberá nenhum aumento de salário pelo tempo de casa, exemplo: muitas empresas japonesas dão prêmios aos empregados como aumento de salários mensal em 30, 50 ou 100 dólares a cada 2, 3 ou 5 anos de serviços, incorporando os valores ao salário mensal;

– A contratação será regida pelo sistema de arubaito. Em resumo, sem nenhuma garantia empregatícia nem benefícios que compete a um funcionário de carreira;

– Se o empregador resolver trocar o funcionário do dia para a noite, os contratos de trabalhos são feitos anualmente e não com base na necessidade do cargo;

Até aqui, estamos vendo o que se lucra em não cumprir o que a lei determina aos empregados de carreira de qualquer empresa japonesa;

Para um empregado japonês de carreira, todos os itens acima são garantidos por lei e de acordo com a empresa que ele trabalha, se for uma repartição publica japonesa, terá todos os benefícios de um funcionário de carreira, principalmente salário de acordo com a idade.

Vejam que a lei no Japão para contratação tem varias válvulas de escapes, não obriga os empregadores a pagar os direitos tendo em vista a Lei da Terceirização de mão de obra que faculta as empresas o não pagamento dos direitos trabalhistas. Mesmo que não haja terceirização direta de mão de obra, ou seja, mesmo que o empregado preste serviço direito ao contratante sem estar contratado por uma empresa terceirizada.

Bom, depois de falarmos sobre todos os direitos dos quais o empregado não terá direito, vamos falar das exigências para preencher a vaga.

Destacamos os requisitos básicos – e obrigatórios – para poder concorrer à vaga:

– Domínio oral e escrito das línguas portuguesa e japonesa. Exigencia que o candidato seja bilíngue.

– Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

– Disponibilidade para iniciar as funções em Nagoya, a partir de julho de 2015 até de abril de 2016.

Processo de seleção:

– Os candidatos farão testes escritos e falados de português e japonês;
– Haverá entrevista valendo ponto com os finalistas no idioma japonês.

A empresa oferece ao empregado:

– Salário de 302.000 ienes (próximo de 2.430 dólares, em maio/2015);
– A empresa pagará parte da parcela que compete a previdência nacional bem como o seguro saúde, seguro acidente de trabalho e seguro desemprego – até aqui obrigação da empresa e não mérito por fazer isto;
– Sobre possibilidade de ser avalista em imóvel para pessoas que viverem fora de Nagoya, possibilidade quase 95% negativa, por ser um contrato com prazo determinado;
– A empresa oferece ao empregado o STATUS de dizer que trabalha na empresa, emprego administrativo.

Dados sobre o contrato de trabalho:

Neste ponto, o contrato pode ser renovado, ou não, depois do término, mesmo a empresa tendo a vaga para o cargo, além de poder ser alterado de acordo com a vontade do empregador. Aqui, explicamos que não está sendo contratado funcionário de carreira, assim num português crasso: sistema de emprego ¨Bico¨, isto exime a empresa de arcar com os direitos trabalhistas destinados a empregados de carreira.

Muitas pessoas ao lerem este anúncio estarão dizendo: “Nossa! Uma excelente oportunidade para aprender, para conseguir estudar mais!”. Pois bem, estudar mais para quê? A empresa não está contratando empregado de carreira, está contratando um arubaito – part-time – BICO – que domine 2 idiomas, isto mesmo, que domine 2 idiomas!

Outras irão dizer: “Nossa! Onde se ganha isto trabalhando em uma fábrica? Este é o melhor salário que um brasileiro pode ter, ainda trabalhando 8 horas por dia!”.

A exigência para a vaga é “simplesmente” dominar 2 idiomas, escrito, falado e interpretado (até para quem tem apenas o ensino médio?). Para os lusófonos que não entendem o que significa “lusófonos” nem precisam enviar currículos. Ou mesmo para quem domina um “japonês Tarzan”, não percam tempo enviando currículos.

Pois é, caro(a) leitor(a), esta empresa espera que as pessoas com esta tarimba de conhecimentos se vendam por muito pouco. Se vendam para tentar ser apenas mais um trabalhador contratado como um part-time sem empreiteira, mas recebendo o mesmo tratamento. Um trabalhador bilíngue, recebendo salário compatível com o cargo, mas sem nenhum direito, sem nenhuma garantia empregatícia.

A exigência é para dominar 2 idiomas fluentemente, não se diz, mas é o que determina o candidato chegar a etapa final.

Uma outra informação bem importante que não se mostra na exigência da vaga, além de dominar 2 idiomas, o candidato terá que ter boa aparência e estar de acordo com as expectativas de aparência dos contratantes.

Outra pausa para as pessoas refletirem. Mas não é um processo de testes eliminatórios? Sim, um concurso onde se elimina os concorrentes com testes para deixar de 2 a 5 finalistas para serem aprovados depois de uma entrevista com os responsáveis pela empresa.

Neste ponto ninguém questiona ou pensa. Uma frase do honrado Ex-Presidente do Tribunal Superior de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa: “As entrevista neste tipo de processo seletivo é somente para eliminar os indesejáveis”.

Agora fazendo uma reflexão sobre salários de fábricas, sobre salários de empregados das empresas japonesas, vemos a diferença de escolher o sistema de contratação terceirizado que as empresas escolhem. Exploração incondicional de pagar somente o que a legislação protecionista as empresas garante.

Sobre a média salarial de um empregado no setor administrativo em Nagoya, não está fora de padrão, se o empregado tiver na faixa de 20 a 30 anos. Os empregados japoneses de carreira ganham o mesmo valor mensal , mas se computados ao salário todos os direitos que eles recebem e as ajudas, os salários são no mínimo 60% a 180% mais que os empregados terceirizados ganham.

Detalhe: as inscrições podem ser encerradas a qualquer momento que a empresa desejar. Ou ainda cancelar esta vaga se achar oportuno.

Alguém com capacidade gostaria de tentar?

Informação importante:

Aproveitando esta vaga de emprego, um dos nossos leitores nos enviou uma informação de que o Consulado Geral do Brasil em Nagoya está oferecendo uma vaga para auxiliar administrativo, com salário equivalente e exigências equivalentes a vaga oferecida.

Sendo o Consulado Geral do Brasil em Nagoya, um órgão público brasileiro no Japão, sem fins lucrativos, deve com certeza procurar respeitar os direitos de seus funcionários e promover um plano de carreira, além de fazer uma contratação imparcial, promovendo a mesma chance de competição entre todos os participantes, não excluindo os indesejáveis nas entrevistas, mostrando transparência e respeito a todos os participantes. Vamos lembrar Uma frase do honrado Ex-Presidente do Tribunal Superior de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa: “As entrevista neste tipo de processo seletivo é somente para eliminar os indesejáveis”.

Pela preocupação dos nossos tão respeitados representantes das instituições públicas brasileiras no Japão em relação à comunidade aqui, acreditamos que os benefícios e direitos devidos aos empregados da embaixada e consulados estejam de acordo com a lei japonesa, no sentido a tratamento a empregados de carreira e não como empregados de part-time – arubaito, BICOS, correto?

Seria muita incoerência se nossas próprias instituições públicas utilizassem as brechas na legislação japonesa para contratar seus empregados de acordo com a “lei do mais barato”, e não o mais justo. O princípio dos Direitos Humanos não pode ser desrespeitado a começar das próprias instituições públicas brasileiras no Japão ou em qualquer outro país. Todos devem ter o mesmo Direito e respeito perante as leis.

Caso as contratações pelas autarquias públicas estiverem de acordo com os interesses de custo sobre carga fiscal, abriria espaço para questionarmos se nossos representantes estão, de fato, interessados em assumir compromissos junto ao governo japonês para que a lei do princípio de igualdade aos trabalhadores seja respeitada.

Caso esse modelo de contratação se confirme, isto mostraria o silêncio, o melindre e a opção por continuar a ter uma comunidade desinformada de assuntos importantes.

Movimentar uma massa não pensante é mais fácil do que ter que trabalhar para uma massa de pessoas conscientes que exigem seus direitos estabelecidos em lei.

Aproveitando, vamos deixar o link do Edital do Concurso para Auxiliar Administrativo do Consulado Geral do Brasil em Nagoya. Você, caro(a) leitor(a), que domina os 2 idiomas, pode optar por ter uma “grande chance” de emprego em Nagoya , uma das maiores metrópoles do Japão e ter um Status de dizer: Eu trabalho no Consulado Geral do Brasil em Nagoya, boa frase de impressão no convívio social onde mais de 90% das pessoas trabalham em fábricas, veja a vantagem de ter este status.

Edital de concurso público:

Processo Seletivo para a contratação temporária de auxiliar administrativo, Consulado Geral do Brasil em Nagoya, clique aqui…

Boa sorte aos concorrentes!

By Connexion.tokyo Team

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