Informações cedidas pela Professora Lilian Terumi Hatano:
¨Acho que todos que me conhecem sabem que zelo pela melhoria da situação educacional e pelo bem da criança em primeiro lugar. Estou ficando preocupada com os comentários sobre a atuação do jidou soudanjo.
Estou compartilhando algumas informações pois vejo que muitas pessoas desinformadas e sem saber os detalhes do caso que parece está sendo falado estão compartilhando informações erradas e não acho que isso seja construtivo.
Tive oportunidade de cooperar com o jidou soudanjo, ou centro de assistência à criança e pelo o que tive oportunidade de verificar é um trabalho de equipe de profissionais desde pessoas ligadas à educação, psicólogos, assistentes sociais, polícia, médicos e outros conforme necessário.
À medida nunca é tomada por decisão individual, mas sempre quando há uma denúncia, é i órgão que zelam primeiro pelo bem estar da criança, eles investigam e verificam se a denúncia já tem fundamento ou não, se há alguma suspeita de negligência, violência ou algum tipo de abuso psicológico, físico, sexual etc e se há algum risco a última medida que tomam a primeiro momento é custódia temporária.
Se verificarem que a criança não corre nenhum risco ela é devolvida à família. E eles têm o poder para fazer isso como medida de proteção à criança.
Compartilhando algumas informações sobre Custódia ou proteção temporária:
O período dessa custódia temporária por regra pode ser até dois meses, Porém, se o chefe do Centro de Apoio à Criança (Jidou soudanjo) ou o governador da província acharem ser necessário a extensão do período de custódia temporária esse período pode ser prorrogado. ( Lei Jidou Fukushi hou 33 jou dainikou – parágrafo 4 do artigo 33 da Lei de assistência à criança).
Além da Custódia ou proteção temporária, por lei, (1) O tribunal de justiça vara da família pode aprovar que a criança possa ser levada para uma instituição de assistência à criança ou seja cuidada por uma família que pelo sistema chamado de Sato Oya, que seria uma família temporária ( Lei Jidou Fukushi hou 28 jou daiikkou – parágrafo 1 do artigo 28 da Lei de assistência à criança )
(2) O tribunal de justiça vara da família pode decidir pela suspensão ou destituição da guarda da criança, (Em casos emergenciais o procedimento pode anteceder o julgamento)
No caso do item (1) acima, o período é de no máximo 2 anos, mas com a aprovação do tribunal esse período pode ser prorrogado. (Lei Jidou Fukushi hou 28 jou dainikou – parágrafo 2 do artigo 28 da Lei de assistência à criança)
Quanto às decisões de forca precisam da aprovação do tribunal.¨ (SIC)
Informações cedidas pela Professora Lilian Terumi Hatano,
(devidamente autorizada a vincular neste site pela autora)
いちじほご
期間は、原則として最大2ヶ月。ただし、児童相談所長又は都道府県知事が必要と認めるときは、引き続き一時保護を継続できる(児童福祉法第33条第4項)。
ただし、相当長期間にわたると予想される場合や、子どもの状況によっては、児童福祉施設や里親への委託一時保護が検討される。
法的な親子分離の手段としては、一時保護のほかに、
(1) 家庭裁判所による、子どもの里親委託又は児童福祉施設等への入所の承認(児童福祉法第28条第1項)、
(2) 家庭裁判所による親権停止・親権喪失の審判(緊急時の、審判前の処分もある。)
がある。
上記(1)の期間は、最大2年だが、家庭裁判所の承認を得て、期間を更新できる(児童福祉法第28条第2項)。
これら、強力なものについては、家庭裁判所の承認が必要。
Foto: extraida do site do Ministry of Health, Labour and Welfare Japan.
http://www.mhlw.go.jp/bunya/koyoukintou/gyakutai/
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