Como é calculado o valor das férias remuneradas? Qual é o valor mínimo que devo receber quando solicito meu Yukyu?
Veja aqui a maneira certa de calcular.
Muitos seguidores estão enviando email querendo saber sobre como calcular o valor do Yukyu. Alguns dizem que seus encarregados, os tantoushas, disseram que o valor é de 60% do dia de trabalho, outros disseram que era de 50%, alguns 80%. Qual é valor correto?
A lei determina que o valor mínimo, isso mesmo, mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
Exemplo: se você ganha 1.000 ienes/hora x 8 horas/dia = 8.000 ienes/dia. Este é o valor mínimo de seu descanso remunerado – Yukyu.
Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.
Na somatória dos salários inclui-se o pagamento das horas extras. Sendo assim o valor do seu Yukyu será maior que o dia normal de trabalho. Fique de olho e confira seus direitos.
Para quem tem muitas horas extras, o valor do Yukyu é maior que o dia do teiji. Deve-se fazer a média conforme exemplo acima. Não aceite somente o dia de trabalho, pense na média de horas extras. É seu direito e não favor da empresa pagar.
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BY Connexion.tokyo Team
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