DIREITOS DA TRABALHADORA DURANTE A GESTAÇÃO E APÓS O PARTO – matéria em português e disponível…
Você sabe dos direitos que a lei lhe garante quando você esta grávida?
Aqui você poderá ver a matéria em português dos seguintes tópicos:
O empregador não pode*
O empregador é obrigado a*:
Benefícios oferecidos pelo kokumin kenkou hoken e shakai hoken aas gestantes.
Auxílio-parto
Certificado de aplicação do limite do valor
Auxílio-maternidade
Licenças do trabalho durante a gestação e após o parto
Licença para cuidar de ¬lho menor de 1 ano de idade
Taxa do shakai hoken durante a licença:
PERGUNTAS FREQUENTES
1- Minha esposa não trabalha e é dependente do meu shakai hoken . Em caso de parto, ela tem direito a todos auxílios e benefícios oferecidos pelo shakai hoken?
2- Me desliguei do serviço antes de ter a criança, tenho direito de receber o auxílio parto mesmo após o desligamento?
3- Sei que, mesmo após o desligamento do serviço, continuo tendo direito ao recebimento do auxílio-parto, mas e o auxílio-maternidade oferecido pelo shakai hoken? Tenho direito a ele também?
4- Solicitei à empresa para dar entrada no auxílio-maternidade e na licença para cuidar de ¬lho menor. Há possibilidade de eu mesma dar entrada nos dois auxílios?
Todas estas informações estão disponíveis em português através de um manual elaborado pelo Espaço do Trabalhador Brasileiro – ETB.
Acesse a matéria completa aqui e veja todos os pontos que você tem duvidas. Persistindo qualquer outra duvida, entre em contato com a pagina ou direto com o Espaço do Trabalhador Brasileiro – ETB – haverá sempre pessoas dispostas a ajudar.
Se domina um pouco do idioma, você pode buscar estas informações no escritório do Shakai Hoken e Ministério do trabalho de sua cidade.
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Se tiver alguma duvida, por favor, nos envie email ou pergunte nos comentários que iremos tentar ajudar. Nos comentários sempre e mais prudente pois muitos tem as mesmas duvidas, porem se acharem melhor inbox iremos tentar ajudar da mesma maneira.
LINK da cartilha que trata do assunto das gestantes: